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Cobrança pelo Uso de Água

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O que é a cobrança pelo uso da água? 

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Não é um imposto, mas um mecanismo para a valoração da água baseada em um pacto entre os usuários, o poder público e a sociedade civil, no âmbito dos Comitês de Bacia.

O objetivo desta iniciativa, realizada pelo FIESC, é contribuir para o combate do desperdício e da poluição das águas, oprimindo quem desperdiça e polui mais. A cobrança é a aplicação efetiva do princípio do “usuário pagador” e do “poluidor pagador”. Seguindo esses princípios, a FIESC apresenta informações sobre os principais aspectos que devem ser considerados pelo setor industrial, no que diz respeito à cobrança pelo uso da água. Além disso, a Federação solicita a participação intensa da indústria nessa discussão. 

Em Santa Catarina existem atualmente 17 Comitês de Bacia:

  • Comitê do Rio Araranguá
  • Comitê do Rio Camboriú
  • Comitê do Rio Canoas
  • Comitê do Rio Canoinhas
  • Comitê do Rio Chapecó e Irani e Bacias Contíguas
  • Comitê dos Rios Cubatão e Cachoeira
  • Comitê do Rio Cubatão
  • Comitê do Rio das Antes e Bacias Contíguas
  • Comitê do Rio do Peixe
  • Comitê do Rio Itajaí
  • Comitê do Rio Itapocu
  • Comitê do Rio Jacutinga e Bacias Contíguas
  • Comitê do Rio Tijucas
  • Comitê do Rio Timbó
  • Comitê do Rio Tubarão e Complexo Lagunar
  • Comitê do Rio Urussanga
  • Comitê do Rio Biguaçu (em implantação)

Como e porque me cadastrar? 

O cadastro, um dos instrumentos de gerenciamento previsto pela lei, é a primeira etapa do processo de regularização do uso da água. Quem se cadastrar terá prioridade na concessão da outorga de direito de uso da água.

Em rios de domínio da União você se cadastra pelo site da Agência Nacional de Águas – ANA: www.cnarh.ana.gov.br, já em rios de domínio do Estado o cadastro é pelo site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável – SDS: www.aguas.sc.gov.br, ou no balcão de informações das secretarias dos Comitês das Bacias.

O que é outorga de direito de uso da água?

Outorga é a autorização dada pelo poder público concernente, para que qualquer empresa ou pessoa possa captar água diretamente de rios, lançar efluentes e usar águas subterrâneas. É o documento oficial que garante o direito de usar água, fixando os volumes utilizados, a finalidade e os prazos de validade.

A outorga de direito de uso da água é um instrumento necessário para licenças ambientais e financiamentos em bancos de fomento oficias.

Como obter a outorga de direito de uso da água?

A FIESC criou um passo a passo explicativo sobre como obter Outorga de Água

A indústria vai ter que pagar?

Sim, a indústria e todos os usuários que:
- Captam água diretamente de rios e lagos;
- Usam água de poços profundos;
- Usam água de rede pública;
- Lançam efluentes nos rios e/ou na rede pública.

Quem vai cobrar?

- Para quem utiliza a rede pública: na própria conta de água será acrescido o valor correspondente à cobrança pelo uso da água.
- Para quem utiliza diretamente águas superficiais e/ou subterrâneas: deverá receber boleto bancário da entidade que assumirá as funções de agência de bacia ou do órgão gestor de recursos hídricos.

Quanto vou pagar?

Os valores da cobrança serão discutidos e aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia, bem como os critérios de cobrança e os usos que estarão isentos.
Por esta razão é importante para as empresas participarem ativamente dos Comitês.

O que são Comitês de Bacia?

São colegiados formados por representantes dos governos (federal, estadual e municipal), representantes dos setores usuários (indústrias, agricultores e empresas de saneamento básico), e representantes da sociedade civil organizada, todos com direito de voto.

Faça o download das nossas orientações da Cobrança pelo Uso da Água

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