Florianópolis, 20.03.2026 - A Câmara de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias de SC (FIESC) se reuniu na última quinta-feira (19), para detalhar o Projeto de Lei Complementar 5/2026, que trata da tributação de grandes fortunas e que está em avaliação no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal catarinense Pedro Uczai, a proposta institui o pagamento de impostos sobre a propriedade de bens e direitos acima de R$ 10 milhões.
A mais recente proposta em discussão no Congresso é uma resposta à decisão do STF em novembro de 2025 (ADO 55), que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. O especialista em direito tributário Vicente Capela salientou que o PLC 5/2026 traz desafios de implementação. Entre eles está o valor de R$ 10 milhões como ponto de partida para a cobrança da alíquota mínima, de 10%. “A proposta não prevê nenhuma atualização do valor por índice de inflação, o que no longo prazo se converte em aumento de imposto”, explicou.
Pela proposta, a cobrança do IGF teria alíquotas progressivas, aplicáveis conforme a faixa de patrimônio líquido do contribuinte: 1% para fortunas a partir de R$ 10 milhões, 2% para fortunas iguais ou superiores a R$ 100 milhões e 3% para fortunas a partir de R$ 200 milhões. Poderiam ser deduzidos tributos incidentes sobre bens considerados na apuração do IGF, como o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A dificuldade de apuração de itens tributáveis como valores de mercado de bens e direitos, por exemplo, estão entre os fatores que criam complexidade à proposta. Durante a reunião, os participantes também conheceram o novo programa de recuperação de débitos da fazenda estadual. São elegíveis débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA. As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026. Saiba mais.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
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