A partir de 2027, empresas terão de cumprir novos critérios financeiros, operacionais e de controle para obter a suspensão de IBS e CBS

Florianópolis, 27.08.2026 - As novas regras do drawback previstas na Reforma Tributária ampliam as exigências para indústrias exportadoras e podem afetar a competitividade da indústria brasileira. A partir de 2027, a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dependerá de nova habilitação e do cumprimento de critérios financeiros e operacionais das empresas.

O tema foi debatido em evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), com participação de representantes do governo federal e do setor produtivo.

A presidente do Conselho de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante, defendeu a preservação da competitividade das empresas exportadoras. “Vamos continuar defendendo o regime especial aduaneiro do drawback. Precisamos contar com uma base tributária a nosso favor”, afirmou.

O drawback permite suspender ou eliminar tributos sobre insumos empregados na produção de bens destinados à exportação. O regime responde por 20,4% a 22% das exportações brasileiras, movimentando entre US$ 62 bilhões e US$ 73 bilhões por ano.

Mais exigências
No Drawback Suspensão, além da habilitação tradicional pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), será necessária habilitação prévia junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Também estão previstos sistema informatizado de controle de estoques e créditos tributários, informações sobre capacidade industrial e comprovação de experiência superior a um ano em exportações.

Entre os critérios previstos estão:

  • Exportação mínima: equivalente a 50% do valor dos bens admitidos no regime por ano;
  • Industrialização: pelo menos 70% dos insumos adquiridos com suspensão;
  • Limite de crédito: IBS e CBS suspensos não poderão superar o patrimônio líquido da empresa;
  • Índices financeiros: atendimento a critérios de endividamento, liquidez e relação entre dívida líquida e EBITDA;
  • Controle periódico: prestação de informações à fiscalização em períodos de até seis meses;
  • Exportação direta: não será permitida a comprovação do compromisso por meio de empresas comerciais exportadoras.

Impacto para a indústria
A restrição à exportação indireta pode afetar fornecedores que utilizam tradings para acessar o mercado internacional. Já as novas exigências de controle e capacidade financeira demandarão adequações nos sistemas e processos fiscais, financeiros e de estoque das empresas.

A regulamentação também prevê a inclusão de serviços entre os itens beneficiados pelo Drawback Suspensão e a equiparação do tratamento entre aquisições nacionais e importações de insumos. Nas modalidades de Drawback Isenção e Restituição, não haverá desoneração de IBS e CBS.

As empresas exportadoras terão de antecipar a adequação dos processos para cumprir as novas regras e preservar o acesso ao regime a partir de 2027.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação
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