Ação questiona tese da Justiça do Trabalho, que definiu que o pagamento de adicional a motociclistas não depende de regulamentação

Florianópolis, 03.07.2026 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias de SC (FIESC) e outras entidades protocolaram pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 1.337, que tramita no STF. Movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), a ação questiona tese nº 101 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objetivo do ingresso na ação é fornecer subsídios técnicos, dados ou informações relevantes ao tribunal para enriquecer o debate e aprofundar a fundamentação da decisão. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada pela Abir no dia 10 de junho e distribuída ao ministro André Mendonça.

Na argumentação da Abir, a tese representou uma mudança “extrema” e “radical” da jurisprudência do próprio TST. A associação argumenta que o texto “chancelou” a cobrança do adicional mesmo nos casos em que reconhecidamente não existe perigo, já que caberia à regulamentação fazer a diferenciação das atividades que oferecem periculosidade.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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